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TCE-SP atualiza manual de procedimentos de fiscalização para 2025

10 de janeiro de 2025

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) editou a Ordem de Serviço SDG nº 01/2025, que orienta a Fiscalização quanto aos procedimentos a serem adotados para a realização das fiscalizações, em 10 de janeiro de 2025.

O ato estrutura, em treze capítulos, os procedimentos aplicáveis à Fiscalização do Tribunal: programação das fiscalizações; contas do Governador; contas estaduais; contas municipais; relatório de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência; consórcios públicos; atos de pessoal; licitações e contratos; repasses estaduais a órgãos públicos (primeiro setor); repasses públicos a entidades do terceiro setor; controle de prazos das Resoluções e Instruções; o Núcleo de Acompanhamento de Execução Contratual (NAEC); e disposições gerais.

Entre as diretrizes de programação, as Diretorias de Fiscalização (DF) e Unidades Regionais (UR) deverão elaborar, até 15 de janeiro de cada exercício, a programação anual das fiscalizações ordinárias, validações e acompanhamentos quadrimestrais e semestrais, alimentando o sistema de Planejamento e Controle da Fiscalização (PFIS). O roteiro mensal de fiscalização deve ser elaborado até o dia 26 do mês imediatamente anterior, e o prazo máximo para saída de processos da DF ou UR, após o término do roteiro, é de 60 dias.

Em matéria de licitações e contratos, o sistema Audesp – Fase IV aplicará regras automatizadas de análise, gerando relação gradual de contratos e atos jurídicos análogos, inclusive concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs), por DF/UR. Contratos de PPP, administrativa ou patrocinada, devem ser obrigatoriamente selecionados para exame. Após a seleção do ajuste, a Fiscalização tem prazo de dois dias úteis para requisitar a documentação pertinente, concedendo aos órgãos jurisdicionados cinco dias úteis para remessa e autuação no processo eletrônico (e-TCESP).

A Ordem de Serviço também disciplina a atuação do Núcleo de Acompanhamento de Execução Contratual (NAEC) e o controle de prazos vinculados a Resoluções e Instruções do Tribunal, além de regras específicas para repasses estaduais a órgãos públicos e a entidades do terceiro setor.

A norma revogou expressamente as Ordens de Serviço SDG nº 01/2023 e nº 01/2024 e entrou em vigor na data de sua publicação.

Documento oficial anexo

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Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)

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