TCE-SP esclarece critério sobre lançamento de rendimentos de aplicação financeira em prestações de contas da Fase V
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) publicou o Comunicado nº 39/2026, esclarecendo o critério de análise adotado para identificar inconsistências no lançamento de rendimentos de aplicação financeira nas prestações de contas da Fase V relativas aos repasses ao Terceiro Setor, em 29 de setembro de 2026.
Segundo o comunicado, algumas entidades jurisdicionadas vêm informando, no campo “Rendimento de aplicação financeira” do extrato de conta, o valor total movimentado (principal somado aos juros), quando deveria constar apenas o rendimento efetivo da aplicação bancária no período.
Para identificar esses casos, o TCE-SP adotou o seguinte critério:
- O extrato de conta é considerado inconsistente quando o valor do “Rendimento de aplicação financeira” é maior ou igual ao total de “Repasses recebidos” na mesma esfera de origem de recursos;
- A comparação só é realizada quando ambos os valores existem (são maiores que zero) no extrato.
A situação pode ser verificada na planilha anexa ao comunicado, na aba “Detalhamento”, colunas H, I, K, L, N e O, que relaciona as entidades identificadas com essa inconsistência.
Para corrigir o lançamento, a entidade deve encaminhar um novo extrato de conta com a marcação de retificação preenchida como “verdadeiro”, conforme orientação do item 2.7 do Manual da Prestação de Contas dos Repasses ao Terceiro Setor.