TCE-SP institui a Nova Fase IV do Sistema AUDESP para licitações e contratos
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) publicou o Comunicado SDG nº 50/2026, instituindo a Nova Fase IV do Sistema AUDESP, em 9 de outubro de 2026.
A partir de 3 de novembro de 2026, passa a ser obrigatória a transmissão de dados e documentos eletrônicos estruturados em JSON referentes a licitações, contratações diretas, atas de registro de preços e contratos, para órgãos estaduais e municipais. Os órgãos estaduais que já utilizam o “contratos.gov.br” começam a enviar os dados já na data de publicação do comunicado.
O comunicado estabelece as seguintes regras principais:
- Alçada: o envio é obrigatório para licitações e contratações diretas com valor estimado igual ou superior a 2.500 UFESPs, considerando o valor do procedimento originário, inclusive para documentos dele decorrentes.
- Editais e contratações diretas: envio em até 5 dias úteis da publicação do edital, ou da assinatura/publicação do primeiro instrumento de contratação direta (aviso, termo de referência ou ato autorizador).
- Licitações e compras diretas: envio em até 10 dias úteis da homologação ou adjudicação. Processos desertos, fracassados, revogados ou anulados durante o curso ficam dispensados do envio.
- Atas de Registro de Preços: envio em até 15 dias úteis da assinatura ou publicação, condicionado ao envio prévio dos dados da licitação de origem.
- Ajustes e contratos: envio em até 22 dias úteis da assinatura do contrato, da nota de empenho substitutiva ou da ordem de serviço, com recomendação de integração prévia com o PNCP.
Para municípios (que já enviam editais obrigatoriamente desde 02/02/2026) e estados fora do “contratos.gov.br”, o comunicado concede prazo de transição de 90 dias corridos, a partir de 03/11/2026, para envio retrospectivo do estoque de processos com valor acima de 2.500 UFESPs.
Obras e serviços de engenharia já informados na Fase IV anterior permanecem no sistema legado até o fim da vigência dos respectivos ajustes, sem migração ou retransmissão obrigatória.
O comunicado revoga, a partir de 03/11/2026, os prazos de 20 dias úteis (licitações) e 10 dias úteis (contratações diretas) previstos no Comunicado SDG nº 061/2025, bem como o Comunicado SDG nº 29/2020, entrando em vigor na data de sua publicação.
Documento oficial anexo