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TCE-SP alerta municípios sobre destinação de recursos dos Fundos da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa

10 de outubro de 2026

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) divulgou o Comunicado SDG nº 53/2026, alertando os Municípios e demais agentes públicos sobre a necessidade de observância da destinação legal dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa, em 13 de outubro de 2026.

Segundo o comunicado, tais recursos — especialmente aqueles oriundos de destinações do Imposto de Renda realizadas nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e da Lei nº 12.213/2010 — devem ser aplicados exclusivamente em ações e políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos dessas populações.

O TCE-SP identificou, em alguns municípios, a utilização do mecanismo de desvinculação de receitas previsto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) sobre recursos vinculados a esses fundos. O Tribunal observa que, embora a norma constitucional autorize a desvinculação em determinadas hipóteses, a análise da legalidade de sua incidência sobre valores provenientes das destinações de Imposto de Renda exige exame concreto das contas municipais e dos respectivos fundos, considerando a finalidade específica estabelecida pela legislação federal.

  • Recursos vinculados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa devem manter sua finalidade específica;
  • A desvinculação de receitas prevista no artigo 76-B do ADCT exige análise caso a caso quanto à sua legalidade sobre esses recursos;
  • O descumprimento pode sujeitar o município a apuração no âmbito do controle externo.

Diante disso, o Tribunal orienta seus jurisdicionados a adotarem cautela e a observarem rigorosamente a legislação aplicável, assegurando a correta gestão, transparência e preservação da finalidade dos recursos destinados à proteção dos direitos da criança, do adolescente e da pessoa idosa, sob pena de eventual apuração no âmbito do controle externo.

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Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)

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