TCE-SP altera regras de teletrabalho e extingue modalidade integral no Tribunal
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) publicou, em 3 de julho de 2026, a Resolução nº 10/2026, alterando a Resolução nº 4, de 23 de julho de 2021, para extinguir a modalidade de teletrabalho integral no âmbito do Tribunal.
A partir da nova redação, o regime de teletrabalho passa a ser realizado exclusivamente na modalidade parcial, limitada a no máximo 2 dias úteis semanais fora das dependências do TCESP, respeitada a jornada de 8 horas de trabalho. A inobservância dessa regra implica a suspensão imediata do regime de teletrabalho.
As autorizações de teletrabalho integral já concedidas ficam automaticamente convertidas em teletrabalho parcial a partir da publicação da Resolução, com prazo de 30 dias para que chefias e dirigentes adequem os planos de trabalho à nova modalidade, sob pena de retorno do servidor ao regime presencial.
Documento oficial anexo