TCE-SP expede alertas da Lei de Responsabilidade Fiscal a quase 550 municípios paulistas
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) publicou, em 7 de julho de 2026, o Comunicado SDG nº 36/2026, comunicando a expedição dos alertas previstos no artigo 59, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), relativos ao segundo bimestre (Resultado Orçamentário) e ao primeiro quadrimestre (Gestão Fiscal) do exercício de 2026.
Os alertas abrangem quase 550 Câmaras e Prefeituras Municipais do Estado de São Paulo, identificadas individualmente por número de processo e nome do prefeito, relacionados a despesas com pessoal (inciso II) e aos incisos I, III e V do mesmo artigo — que tratam de outros limites e condições fiscais previstos na LRF.
O TCE-SP ressalta que a fiscalização examinará cada caso conforme sua motivação específica, no momento da elaboração do relatório final das contas anuais de 2026. O comunicado lista ainda, separadamente, os municípios, Câmaras Municipais e entidades da administração indireta que deixaram de enviar o balancete contábil no prazo, sujeitos a multa nos termos da Lei Complementar nº 709/1993.
Documento oficial anexo