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TCE-SP disciplina adesão a atas de registro de preços por órgãos não participantes

4 de agosto de 2026

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) publicou, em 9 de julho de 2026, uma Deliberação que dispõe sobre diretrizes e procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades jurisdicionados na constituição de Sistema de Registro de Preços (SRP) e na adesão a atas de registro de preços na condição de não participantes (“carona”), com base na Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 86, §§ 2º a 5º.

Entre as principais determinações, a Deliberação exige que os órgãos gerenciadores: certifiquem estimativas de quantidade com declaração de responsável; descrevam os itens com precisão; realizem procedimento público de Intenção de Registro de Preços, salvo contratação de fornecedor único; e insiram os dados no Sistema Audesp.

Já os órgãos não participantes que buscam aderir a uma ata devem apresentar, entre outros documentos: demonstração de necessidade; análise de custo-benefício comparando alternativas; pesquisa de preços; parecer jurídico; e comprovação de regularidade fiscal do fornecedor. A Deliberação também estabelece regras específicas para adesões geridas por consórcios públicos e prioridades de adesão dentro da administração paulista, com vigência imediata a partir da publicação.

Documento oficial anexo

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Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)

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