TCE-SP torna obrigatório novo campo de matrícula nas folhas de pagamento enviadas ao Audesp
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) publicou, em 15 de julho de 2026, o Comunicado nº 31/2026, informando a implementação de uma nova versão para o envio dos documentos de Folha Ordinária, Folha de Pagamento e Folha Suplementar no módulo de Atos de Pessoal (Fase III) do Sistema Audesp.
A principal mudança é a inclusão de um novo campo denominado “Matrícula”, que deverá ser preenchido a partir do próximo envio. Inicialmente, a ausência da informação gerará apenas uma mensagem de erro não impeditiva, permitindo o armazenamento do documento — situação que se manterá até a remessa referente a setembro (enviada em outubro).
A partir de outubro, o status do campo passará a ser imperativo, ou seja, os envios sem essa informação serão rejeitados. O TCE-SP orienta os jurisdicionados a consultarem as especificações XSD/XML do Audesp 2026 para atualização dos sistemas internos.