RGA via Resolução ou Lei? O TCESP mudou o jogo!
Atenção Presidentes de Câmaras e Assessores Jurídicos! O Tribunal de Contas de São Paulo (TCESP) acaba de consolidar um novo entendimento que altera a forma como o Legislativo deve conceder a Revisão Geral Anual (RGA).
O que mudou?
Historicamente, o TCESP exigia que o RGA dos agentes políticos fosse feito por lei específica. No entanto, em uma decisão paradigmática (TC-004880.989.24-9), o Relator Conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira, reconheceu que essa exigência colocava as Câmaras em uma “armadilha jurídica”.
O Perigo da Lei Específica
O novo entendimento aponta que seguir a antiga orientação (fazer por lei) traz um risco altíssimo: o Tribunal de Justiça (TJSP) tem declarado essas leis inconstitucionais por entender que o tema é de competência exclusiva do Legislativo, devendo ser feito obrigatoriamente por Resolução.
A Nova Regra para a Segurança das Contas:
Para garantir a regularidade das contas da Câmara, o RGA via Resolução agora é aceito, desde que:
- Utilize o mesmo índice dos servidores públicos.
- Seja aplicado na mesma data.
- Respeite a inflação acumulada dos últimos 12 meses.
A importância de uma Assessoria Especializada
O próprio Relator destacou que não se deve penalizar o gestor que segue a jurisprudência do Tribunal de Justiça, decidindo por não emitir ressalvas ou recomendações sobre o uso da Resolução nestes casos.
Contudo, para navegar com segurança entre as decisões do TCESP, do TJSP e o Tema 1192 do STF, a Casa de Leis precisa estar atenta as constantes alterações e minúcias do Direito Público. Um erro na escolha do instrumento normativo pode paralisar a recomposição salarial, gerar processos judiciais e, até mesmo ocasionar a reprovação das contas anuais da Câmara Municipal.
Seu Legislativo está atualizado com as novas decisões do Tribunal?