RGA via Resolução ou Lei? O TCESP mudou o jogo!

7 de maio de 2026

Atenção Presidentes de Câmaras e Assessores Jurídicos! O Tribunal de Contas de São Paulo (TCESP) acaba de consolidar um novo entendimento que altera a forma como o Legislativo deve conceder a Revisão Geral Anual (RGA).

 O que mudou?

Historicamente, o TCESP exigia que o RGA dos agentes políticos fosse feito por lei específica. No entanto, em uma decisão paradigmática (TC-004880.989.24-9), o Relator Conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira, reconheceu que essa exigência colocava as Câmaras em uma “armadilha jurídica”.

O Perigo da Lei Específica

O novo entendimento aponta que seguir a antiga orientação (fazer por lei) traz um risco altíssimo: o Tribunal de Justiça (TJSP) tem declarado essas leis inconstitucionais por entender que o tema é de competência exclusiva do Legislativo, devendo ser feito obrigatoriamente por Resolução.

A Nova Regra para a Segurança das Contas:

Para garantir a regularidade das contas da Câmara, o RGA via Resolução agora é aceito, desde que:

  • Utilize o mesmo índice dos servidores públicos.
  • Seja aplicado na mesma data.
  • Respeite a inflação acumulada dos últimos 12 meses.

 A importância de uma Assessoria Especializada

O próprio Relator destacou que não se deve penalizar o gestor que segue a jurisprudência do Tribunal de Justiça, decidindo por não emitir ressalvas ou recomendações sobre o uso da Resolução nestes casos.

Contudo, para navegar com segurança entre as decisões do TCESP, do TJSP e o Tema 1192 do STF, a Casa de Leis precisa estar atenta as constantes alterações e minúcias do Direito Público. Um erro na escolha do instrumento normativo pode paralisar a recomposição salarial, gerar processos judiciais e, até mesmo ocasionar a reprovação das contas anuais da Câmara Municipal.


Seu Legislativo está atualizado com as novas decisões do Tribunal?

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