Sancionada Lei que autoriza pagamentos retroativos aos servidores públicos durante a Pandemia da Covid-19

13 de janeiro de 2026

Hoje (13/01), foi publicada a Lei Complementar nº 226/26, que altera a LC 173/20 para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.

Lembramos que por decorrência da Lei Complementar nº 173/20, esses benefícios foram congelados no período compreendido entre 28/05/2020 a 31/12/2021, sendo contabilizado apenas para fins de aposentadoria. Com a nova legislação, foi ampliado o alcance da Lei Complementar nº 191/22 e o novo diploma legal agora permitirá que os entes federativos autorizem pagamento retroativo das verbas consideradas como indenizatórias.

Contudo, o gestor deve se atentar para o fato de que além da previsão ser facultativa, o pagamento deverá respeitar a disponibilidade orçamentária própria e ser manejado em observância ao disposto no art. 113 do ADCT e art. 169, § 1º da Constituição Federal, sem possibilidade de transferência do encargo financeiro a outro ente.

Link para acesso da lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp226.htm

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