TCE-SP notifica prefeitos sobre reconhecimento de professores de educação infantil (Piso do Magistério)
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) publicou, em 21 de julho de 2026, o Comunicado GP nº 36/2026, notificando os prefeitos municipais sobre a necessidade de cumprimento da Lei Federal nº 15.326/2026, que alterou a Lei do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério (Lei nº 11.738/2008) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O comunicado trata especificamente do reconhecimento dos professores de educação infantil como parte da categoria do magistério, exigindo o devido enquadramento de carreira quando os requisitos legais forem atendidos — independentemente do título do cargo. Segundo o TCE-SP, a denominação do cargo, isoladamente, não pode impedir a aplicação da lei.
Os municípios devem adotar as medidas administrativas e legais necessárias para garantir o cumprimento da legislação, incluindo a remuneração adequada dos profissionais afetados, observados os limites orçamentários e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal informou que acompanhará o cumprimento da lei no exercício de suas funções de controle externo.
Documento oficial anexo