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TCE-SP veda fixação escalonada de subsídios de vereadores ao longo da legislatura

25 de março de 2024

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) respondeu Consulta (TC-005790.989.23-0) formulada pela Câmara Municipal de Avanhandava sobre a fixação de subsídios de agentes políticos municipais com base no Decreto Legislativo nº 172/2022, do Congresso Nacional, em 6 de março de 2024.

O Tribunal Pleno respondeu que, tratando-se de Poder Legislativo municipal, não há possibilidade de instituir, para a legislatura subsequente, valores distintos de subsídio para cada ano da legislatura, tal como fez o Congresso Nacional por meio do referido decreto legislativo.

Segundo a decisão, a regra constitucional da legislatura veda, de forma absoluta, no âmbito municipal, a fixação “escalonada” dos subsídios dos vereadores — ainda que definida na legislatura anterior para vigorar na subsequente —, por configurar verdadeiro reajuste. A restrição se circunscreve à esfera municipal, por expressa previsão constitucional.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)

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