TCE-SP torna obrigatória a demonstração de custos diretos e indiretos de produtos importados e bens produzidos pela Administração
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) editou a Deliberação (SEI nº 8672/2021-04), que torna obrigatória a demonstração de custos diretos e indiretos de produtos importados ou bens produzidos pela Administração Pública, em 20 de julho de 2023.
A medida foi motivada pelas intercorrências verificadas na aquisição de imunológicos produzidos por empresa estrangeira, bem como pela necessidade de o controle externo ter acesso às despesas públicas, independentemente da origem ou destinação do produto adquirido.
Com isso, ficou estabelecido que é obrigatória a demonstração de custos diretos e indiretos de produtos importados ou de bens produzidos por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública, medida que deverá ser observada nos processos de fiscalização submetidos ao Tribunal.
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