TCE-SP institui Política de Gestão de Riscos do Tribunal
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) instituiu, por meio da Resolução nº 03/2026, a Política de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 2026.
A norma estabelece conceitos, objetivos, diretrizes, responsabilidades e o processo de gestão de riscos do TCESP, com base em boas práticas de governança e controles internos do setor público (INTOSAI, Resolução ATRICON nº 05/2014, Modelo das 3 Linhas do IIA e Resolução Conjunta Atricon/IRB nº 001/2022).
Entre os pontos centrais:
- o processo de gestão de riscos deve ser implementado em todas as áreas do TCESP, priorizando processos que impactam diretamente a missão institucional;
- a estrutura de responsabilidades é organizada em três linhas de defesa (unidades executoras, unidades de supervisão e a Controladoria, como auditoria interna), além do Comitê de Governança, Riscos e Controle (CGRC) e da Alta Administração (Tribunal Pleno e Presidência);
- o CGRC será composto por representantes do Gabinete da Presidência, da SDG, do DGA, do DTI, da DCE, da Controladoria e da Ouvidoria, e caberá a ele aprovar a metodologia, o manual de gestão de riscos e os planos de ação, entre outras atribuições;
- o procedimento de gestão de riscos compreende as etapas de estabelecimento do contexto, identificação, análise e classificação, avaliação e definição do apetite a risco, tratamento, comunicação e consulta, monitoramento e revisão, e registro e documentação.
A Metodologia de Gestão de Riscos será detalhada em manual próprio, e a Política deverá ser revisada periodicamente. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Documento oficial anexo