TCE-SP fixa prazos para organização das pautas de julgamento das Câmaras e do Tribunal Pleno
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) editou a Ordem de Serviço GP nº 02/2025, que dispõe sobre a organização das pautas de julgamento das Câmaras e do Tribunal Pleno, em 3 de fevereiro de 2025.
A norma instituiu a “pré-pauta”, versão preliminar da Ordem do Dia enviada pela SDG-3 aos Gabinetes para conferência antes da disponibilização e publicação da pauta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (DOE-TCESP).
Ficaram estabelecidos os seguintes prazos: quando o Gabinete utilizar o procedimento de pré-pauta, a remessa dos processos à SDG-3 deve ocorrer até as 12 horas do 7º dia útil que anteceder a sessão; o envio da versão preliminar da pauta pela SDG-3 aos Gabinetes, até as 17 horas do 6º dia útil que anteceder a sessão; e a devolutiva do Gabinete, até as 14 horas do 5º dia útil que anteceder a sessão. Quando o Gabinete dispensar o procedimento de pré-pauta, a remessa dos processos deverá ocorrer até as 12 horas do 6º dia útil que anteceder a sessão.
Os prazos se aplicam mesmo em caso de suspensão de expediente, e processos remetidos fora do prazo não são considerados para a pré-pauta. A não devolução do Gabinete no prazo estipulado implica anuência à versão preliminar enviada pela SDG-3. Processos retirados de pauta com indicação de reinclusão automática para a sessão seguinte ficam dispensados do procedimento de pré-pauta.
A norma entrou em vigor a partir da 2ª Sessão Ordinária das Câmaras e do Tribunal Pleno de 2025, revogando as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço nº 1/2000.
Documento oficial anexo