TCE-SP fixa critérios iniciais para distribuição de Representações e prevenção entre gabinetes
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) editou a Ordem de Serviço GP nº 01/2025, que definiu os procedimentos de distribuição de Representações no âmbito do Tribunal, em 3 de fevereiro de 2025.
O ato determinou que o Gabinete da Presidência (GP) recebesse os expedientes versando sobre Representações, enquadrando-os no código correspondente no sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) e promovendo a distribuição de forma genérica, independentemente de pedido de medida cautelar. A distribuição seria aleatória, de acordo com as competências regimentais, cabendo prevenção caso já existisse distribuído outro pedido sobre a mesma matéria ou sobre contrato já autuado e distribuído.
A norma também exigiu que o encaminhamento, por Conselheiro Substituto-Auditor, de processo a ser redistribuído a Conselheiro para eventual concessão de medida cautelar fosse precedido de despacho fundamentado indicando o motivo da propositura.
A Ordem de Serviço GP nº 01/2025 entrou em vigor em 3 de fevereiro de 2025 e foi posteriormente revogada pela Ordem de Serviço GP nº 03/2025, que alterou os critérios de distribuição das Representações.
Documento oficial anexo