TCE-SP disciplina procedimento de sustação de contratos em caso de inércia do Legislativo
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) editou Deliberação (SEI nº 0007998/2023-78), que estabelece procedimentos a serem adotados com base no § 2º do artigo 71 da Constituição da República Federativa do Brasil, no âmbito do Tribunal, em 13 de dezembro de 2023.
A norma prevê que, ao constatar irregularidades insanáveis, falhas robustas ou indícios de ilicitude em contratos, aditivos e respectiva execução contratual, o Tribunal poderá determinar o encaminhamento do processo ao Poder Legislativo respectivo, para que avalie a pertinência da sustação do ajuste. Essa medida pode ser adotada após o trânsito em julgado da decisão pela irregularidade da matéria ou ainda no curso da execução contratual.
Decorrido o prazo de 90 dias estabelecido pela Constituição Federal e certificada pelo Relator a inércia do Poder Legislativo — sustando ou não o ajuste —, caberá ao próprio TCE-SP decidir a respeito, determinando, alternativamente:
- que o contratante adote as medidas necessárias à anulação da licitação e do contrato;
- o devido saneamento das falhas encontradas, com assinatura de prazo para sua correção;
- a retenção cautelar, com suspensão de pagamentos à contratada;
- a adoção de outras medidas aptas à resolução do quanto verificado.
Em todos os casos, as decisões podem ser acompanhadas de determinação de encaminhamento de comunicação ao Ministério Público do Estado para as medidas de sua alçada, sem prejuízo da aplicação de multa aos responsáveis.
Documento oficial anexo