">

TCE-SP decide que Cooperativas de Trabalho não têm amparo legal para participar de licitações de serviços com vínculo de subordinação

9 de janeiro de 2023

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) editou a Deliberação (SEI nº 0017044/2021-10), segundo a qual inexiste amparo legal para a participação de Cooperativas de Trabalho em procedimentos licitatórios voltados à contratação de serviços, em 9 de janeiro de 2023.

A decisão considerou os ditames da Lei Federal nº 12.690/2012, da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Federal nº 14.133/21, destacando que o artigo 5º da Lei Federal nº 12.690/2012 veda que a Cooperativa de Trabalho seja utilizada para intermediação de mão de obra subordinada, e que o artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/21 define regras e diretrizes para a participação de profissionais organizados sob a forma de cooperativa em licitações públicas.

O Tribunal ressaltou a necessidade de combater e investigar a prática ilícita de intermediação de mão de obra, com afronta a direitos sociais e previdenciários, mediante análise da real natureza da relação contratual a ser estabelecida, de modo a garantir segurança jurídica à Administração tomadora dos serviços. Concluiu-se, assim, que inexiste amparo legal para a participação de Cooperativas de Trabalho em procedimentos licitatórios voltados à contratação de serviços que, pela real natureza da relação a ser estabelecida, demandem vínculo de subordinação e dependência, bem como pessoalidade e habitualidade.

Documento oficial anexo

Baixar PDF

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)

Veja também

© 2026 Todos os direitos reservados. Política de Privacidade