TCE-SP altera regras de compensação de Conselheiros por atividades administrativas
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) alterou, por meio da Resolução nº 02/2026, a Resolução nº 06/2025, em alinhamento à Resolução nº 798/2018 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 2026.
A alteração se fundamenta na simetria constitucional entre os cargos de Conselheiro e de Desembargador (artigo 31, §3º, da Constituição do Estado de São Paulo) e busca alinhar a disciplina da compensação pelo exercício concomitante de funções jurisdicionais e administrativas pelos Conselheiros à regra já adotada pelo TJSP.
Com a nova redação, a compensação pela cumulação de atividades administrativas exercidas pelos Conselheiros passa a observar o limite fixado no artigo 19 da Resolução nº 798/2018 do TJSP, com fruição nos termos do artigo 22 da mesma Resolução. Os dias de compensação não gozados, apurados mensalmente, geram direito à conversão em pecúnia, sem incorporação, em qualquer hipótese, ao subsídio do cargo. Ficam revogados os artigos 3º e 4º da Resolução nº 06/2025.
As alterações entraram em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 2 de janeiro de 2026.
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