TCE-SP altera critérios para inclusão de responsáveis na lista de inelegíveis
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) publicou Deliberação (SEI nº 0013122/2021-07), que atualiza dispositivos da Deliberação editada em 6 de maio de 2022 no âmbito do mesmo processo, em 12 de dezembro de 2023.
A nova redação do artigo 2º estabelece que integrarão a lista a ser encaminhada à Justiça Eleitoral aqueles que tenham contas julgadas irregulares com imputação de débito. A norma esclarece que essa regra não se aplica:
- aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa prevista na Lei Orgânica do Tribunal;
- à emissão de Pareceres de natureza opinativa.
A Deliberação também atualiza o “caput” do artigo 3º, prevendo que, com fundamento no artigo 15 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, sujeitam-se à jurisdição do Tribunal e, por consequência, integrarão a lista a ser encaminhada à Justiça Eleitoral, na hipótese do artigo 2º desta deliberação, os responsáveis nela mencionados.
A Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.
Documento oficial anexo