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TCE-SP orienta municípios sobre contratação regular de serviços de segurança privada

10 de outubro de 2026

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) divulgou o Comunicado SDG nº 52/2026, orientando os Municípios e demais agentes públicos e entidades jurisdicionadas sobre as exigências legais para a contratação de serviços de segurança privada, em 13 de outubro de 2026.

O comunicado destaca que está vigente a Lei nº 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras), que consolidou o entendimento de que os serviços de vigilância patrimonial, armados ou desarmados, constituem atividade de segurança privada sujeita à autorização, ao controle e à fiscalização da Polícia Federal. A nova legislação também ampliou o escopo da regulação do setor, incluindo outras atividades e estabelecendo novos mecanismos de controle.

Segundo o TCE-SP, as contratações de serviços de segurança privada pela Administração Pública devem observar rigorosamente as disposições da Lei nº 14.967/2024, especialmente quanto à comprovação da autorização de funcionamento expedida pela Polícia Federal para as empresas contratadas e ao adequado enquadramento da atividade executada. O Tribunal ressalta que a prestação desses serviços por empresas sem a devida autorização, ou em desacordo com a legislação vigente, pode acarretar sanções legais, inclusive à entidade pública contratante.

O comunicado também menciona a cartilha “Segurança Legal – Guia para contratação regular de serviços de segurança privada no Brasil”, lançada pela Polícia Federal, que reúne informações sobre os requisitos legais da atividade, formas de verificar a regularidade das empresas e as consequências da contratação de serviços irregulares.

Diante disso, o TCE-SP recomenda que os jurisdicionados adotem as providências necessárias para verificar a regularidade das contratações de serviços de segurança privada, contribuindo para o fortalecimento da legalidade, da eficiência administrativa e da proteção do interesse público, bem como para a prevenção da contratação de empresas que atuem de forma irregular ou clandestina.

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Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)

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