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TCE-SP define critérios para inclusão de fundações no rol de jurisdicionados

9 de janeiro de 2023

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) editou a Deliberação (SEI nº 008754/2022-21), que define o rol de jurisdicionados no que se refere às fundações estaduais e municipais, em 9 de janeiro de 2023.

A Deliberação foi motivada pela necessidade de imprimir maior segurança jurídica na identificação das fundações submetidas à jurisdição do Tribunal e de atualizar o respectivo cadastro de entidades fiscalizadas, com base em estudo aprovado pelo Pleno em sessão de 30 de novembro de 2022.

Ficou estabelecido que se submetem à jurisdição do TCE-SP e integram o rol de jurisdicionados as fundações elencadas nos §§ 5º dos artigos 35 e 58 das Instruções nº 01/2020, incluindo:

  • as fundações que utilizem imóveis públicos, ainda que este seja o único vínculo com a Administração Pública;
  • as fundações que utilizem o nome ou a marca de órgão da Administração Pública no exercício de suas atividades;
  • as fundações cujos órgãos de cúpula sejam preenchidos por docentes, diretores, autoridades e/ou servidores de órgãos ou entidades da Administração Pública, independentemente de disposição estatutária específica.

As fundações enquadradas exclusivamente na primeira hipótese (uso de imóvel público) poderão ser excluídas do rol de jurisdicionados mediante decisão do Pleno, considerando as circunstâncias específicas do caso concreto. Os Manuais, procedimentos de fiscalização e Instruções do Tribunal relativos às fundações permanecem inalterados até nova deliberação a ser tomada em processo específico sobre a extensão e profundidade da fiscalização aplicável a cada espécie de fundação.

Documento oficial anexo

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Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)

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