TCE-SP define critérios de fiscalização de concessões e PPPs firmadas pelo Estado
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) editou a Ordem de Serviço SDG nº 01/2024, que estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização em decorrência do artigo 12 do Decreto Estadual nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, em 30 de janeiro de 2024.
O decreto estadual atribuiu à Secretaria de Parcerias em Investimentos competência para representar o Estado, na condição de Poder Concedente, na celebração de contratos de concessão de transportes rodoviário, hidroviário, aeroviário, coletivo intermunicipal não metropolitano de passageiros e metroferroviário, além de distribuição de gás e saneamento básico em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
A Ordem de Serviço, aplicada de forma suplementar à OS SDG nº 01/2023 e em situações análogas, determina que:
- os contratos de concessões e PPPs firmados pela área estadual, seus termos aditivos e processos de acompanhamento sejam fiscalizados pela Diretoria de Fiscalização (DF) responsável pela Secretaria que firmar o contrato representando o Poder Concedente;
- os ajustes firmados pela própria Secretaria de Parcerias em Investimentos sejam fiscalizados pela DF responsável pela jurisdição do órgão ao qual o objeto do contrato estiver vinculado, a quem também cabe a triagem dos processos, a confecção de folhas de rosto, a autuação dos processos de acompanhamento e o controle do envio das prestações de contas anuais;
- os contratos administrativos, aditivos, acompanhamentos de execução contratual e representações sobre licitações, contratos ou atos jurídicos análogos relacionados a concessões, PPPs e privatização, firmados pela Secretaria de Parcerias em Investimentos, sigam a mesma regra de distribuição por jurisdição do órgão vinculado ao objeto do contrato.
A Ordem de Serviço entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos para todos os processos em tramitação na área da fiscalização.
Documento oficial anexo