TCE-SP define natureza jurídica da InvestSP como Serviço Social Autônomo
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) respondeu à Consulta TC-017774.989.23-0, formulada pela Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade (InvestSP) sobre a definição de sua natureza jurídica, em 6 de janeiro de 2025.
Em sessão de 27 de novembro de 2024, o Tribunal Pleno conheceu da consulta e, no mérito, deliberou que a InvestSP possui natureza jurídica de Serviço Social Autônomo, devendo ser fiscalizada de acordo com as normas aplicáveis a essa espécie de entidade.
Como consequência, o Tribunal determinou que fossem realizadas as adequações necessárias em todas as áreas do TCE-SP, tanto na atividade-meio quanto na atividade-fim, inclusive a inclusão da classificação “serviço social autônomo” entre os “tipos de órgãos” constantes do sistema de cadastro de processos (PRODESP e e-TCESP), bem como a confecção de modelo próprio de relatório de fiscalização, para uma atuação efetiva do controle externo sobre entidades dessa categoria.
O Acórdão foi relatado pelo Conselheiro Dimas Ramalho e contou com os votos dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Robson Marinho, Cristiana de Castro Moraes, Sidney Estanislau Beraldo e Marco Aurélio Bertaiolli, sob a presidência do Conselheiro Renato Martins Costa.