TCE-SP define novos procedimentos para distribuição de Representações e pedidos de cautelar
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) editou a Ordem de Serviço GP nº 03/2025, que define os procedimentos de distribuição de Representações no âmbito do Tribunal, em 13 de fevereiro de 2025.
De acordo com o ato, o Gabinete da Presidência (GP) receberá os expedientes relativos a Representações, enquadrando-os no código correspondente no sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) e promovendo a imediata distribuição, com indicação de eventual pedido de medida cautelar.
A distribuição será aleatória, cabendo prevenção caso já exista distribuído outro pedido relativo à mesma matéria, inclusive quando o pedido versar sobre contrato já autuado e distribuído. Os expedientes classificados como “Representação” ficarão destacados na “Caixa de Entrada”, com o código correspondente, de modo a facilitar a agilidade na instrução e evitar o perecimento de eventual decisão.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação e revogou expressamente a Ordem de Serviço GP nº 01/2025, que tratava da mesma matéria.
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