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TCE-SP define classificação contábil da gratificação por atividade delegada

30 de outubro de 2025

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) deliberou, no processo SEI nº 0012869/2025-63, sobre a classificação das despesas municipais com desembolsos relativos ao pagamento de gratificação por desempenho de atividade delegada, no âmbito do Programa de Atividade Delegada, em 30 de outubro de 2025.

A Deliberação foi tomada com base na 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional nos termos do §2º do artigo 50 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

O Tribunal Pleno deliberou que as quantias despendidas pelos Municípios paulistas com o pagamento dessa gratificação, decorrentes de convênios celebrados para a gestão associada, mediante delegação municipal, de serviços públicos cuja execução possa ser atribuída às Polícias Civil e Militar do Estado de São Paulo, não se inserem no conceito legal de despesa com pessoal previsto no artigo 18 da LRF, devendo ser contabilizadas no grupo de outras despesas correntes.

A decisão foi tomada na 22ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 20/8/2025, com relatoria do Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli.

Documento oficial anexo

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Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)

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