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TCE-SP altera regras de fiscalização das contas anuais de prefeituras a partir de 2026

9 de março de 2026

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) alterou, por meio da Ordem de Serviço SDG nº 01/2026, dispositivos da Ordem de Serviço SDG nº 01/2025 relativos à fiscalização das contas anuais de Prefeituras, em 9 de março de 2026.

O ato adequa os procedimentos ao Plano Global da Fiscalização e altera os itens 1.1.2, 4.3.2.2, 4.5.2.2, 4.5.4 e 4.5.10 da Ordem de Serviço SDG nº 01/2025. Entre as mudanças:

  • as Diretorias de Fiscalização (DFs) e Unidades Regionais (URs) deverão elaborar, até 15 de janeiro de cada exercício, a programação anual das fiscalizações ordinárias, validações e acompanhamentos semestrais, alimentando o sistema PFIS (Planejamento e Controle da Fiscalização);
  • quando não houver a recondução aos limites e prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto a gastos com pessoal e endividamento, a Fiscalização deverá relatar a ocorrência em itens específicos do relatório de contas semestrais, submetendo a matéria ao Relator;
  • prefeituras classificadas em risco “Crítico” e “Alto” serão fiscalizadas semestralmente, com o 1º semestre preferencialmente remoto e o fechamento do exercício de forma híbrida;
  • os acompanhamentos semestrais dessas prefeituras não dependem do encerramento do semestre para serem realizados, devendo o relatório circunstanciado ser encaminhado ao Relator em até 60 dias após o encerramento do semestre;
  • concluídos os relatórios dos acompanhamentos semestrais, os Diretores das Unidades responsáveis devem providenciar a cientificação eletrônica ao Prefeito, submetendo em seguida o processo ao Relator.

As alterações se aplicam a partir das contas do exercício de 2026 e revogam os itens 4.5.2.1 e 4.5.3 da Ordem de Serviço SDG nº 01/2025.

Documento oficial anexo

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Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)

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