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TCE-SP altera regras de gratificação por atividades administrativas extraordinárias de seus membros

30 de abril de 2026

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) publicou a Resolução nº 5/2026, que altera a Resolução nº 06/2025, revoga a Resolução nº 03/2024 e dá outras providências, em 30 de abril de 2026.

O artigo 1º altera o caput do artigo 1º da Resolução nº 06/2025, que trata da concessão de gratificação por atividades administrativas extraordinárias aos Membros do Tribunal, criando dois novos cargos (incisos VIII e IX) e acrescentando parágrafos que permitem convocações para o exercício de funções institucionais de direção e apoio estratégico.

O artigo 2º revoga o artigo 2º e o artigo 5º da Resolução nº 06/2025. O artigo 3º revoga integralmente a Resolução nº 03/2024, repristinando as Resoluções nºs 13 e 14, ambas de 2022. O artigo 4º estabelece que a resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Documento oficial anexo

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Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)

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