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TCE-SP altera regras de multa de mora, prazos e inscrição em dívida ativa nos processos sancionatórios

27 de março de 2026

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) publicou a Resolução nº 4/2026, que altera e acrescenta dispositivos da Resolução nº 11, de 1º de dezembro de 2023, que regulamenta os processos sancionatórios no âmbito do Tribunal, em 27 de março de 2026.

A alteração, fundamentada na Lei federal nº 14.133/2021 e na Resolução TCESP nº 21/2023, promove ajustes em oito pontos da regulamentação, dos quais se destacam:

  • ajuste no item 1 do § 1º do artigo 3º, quanto ao registro de infrações cometidas nos últimos 12 meses;
  • redefinição do artigo 6º, que passa a prever multa de mora de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e de no máximo 30% (trinta por cento) por atraso injustificado;
  • alterações nos artigos 11, 12 e 13, referentes a prazos, atenuantes e agravantes na aplicação das penalidades;
  • modificação do artigo 23, que trata da inscrição em dívida ativa após 30 dias de não quitação da multa.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Documento oficial anexo

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Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)

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