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TCE-SP altera multa de mora aplicável em processos sancionatórios contra contratados

26 de junho de 2026

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) publicou a Resolução nº 7/2026, que altera dispositivo da Resolução nº 11, de 1º de dezembro de 2023 (já modificada pela Resolução nº 4/2026), que regulamenta os processos sancionatórios no âmbito do Tribunal, em 26 de junho de 2026.

A nova redação do artigo 6º estabelece os seguintes percentuais de multa de mora por atraso injustificado na execução contratual:

  • 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias;
  • 1% (um por cento) ao dia, do 16º ao 30º dia de atraso;
  • atraso superior a 30 dias caracteriza inexecução parcial ou total do contrato, sujeita às sanções específicas previstas na regulamentação.

O parágrafo 1º esclarece que os prazos são contados em dias corridos. O parágrafo 2º determina que a aplicação das sanções deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Documento oficial anexo

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Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)

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